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Jurisprudência


STF AI 586109 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Tributo. Contribuição Social. SAT. Incidência sobre pagamento de trabalhadores avulsos. Admissibilidade. Precedentes. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É constitucional a incidência da contribuição social do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-20 PP-03925
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): BELGO- MINEIRA COMERCIAL EXPORTADORA S/A ADV.(A/S): GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): ANGÉLICA VELLA FERNANDES DUBRA
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