STF AI 586109 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Tributo. Contribuição Social. SAT. Incidência sobre
pagamento de trabalhadores avulsos. Admissibilidade. Precedentes.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. É constitucional a incidência da contribuição social
do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre a remuneração paga
aos trabalhadores avulsos.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Tributo. Contribuição Social. SAT. Incidência sobre
pagamento de trabalhadores avulsos. Admissibilidade. Precedentes.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. É constitucional a incidência da contribuição social
do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre a remuneração paga
aos trabalhadores avulsos.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-20 PP-03925
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BELGO- MINEIRA COMERCIAL EXPORTADORA S/A
ADV.(A/S): GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ANGÉLICA VELLA FERNANDES DUBRA
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