STF AI 586182 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A
controvérsia relativa à aplicação da taxa SELIC sobre débitos
tributários reside no âmbito infraconstitucional, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário.
2. O Supremo Tribunal
Federal possui orientação pacífica, consolidada através de sua
Súmula n. 636, no sentido de que "não cabe recurso extraordinário
por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando
a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A
controvérsia relativa à aplicação da taxa SELIC sobre débitos
tributários reside no âmbito infraconstitucional, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário.
2. O Supremo Tribunal
Federal possui orientação pacífica, consolidada através de sua
Súmula n. 636, no sentido de que "não cabe recurso extraordinário
por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando
a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00037 EMENT VOL-02245-11 PP-02306
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MASSA FALIDA DE FAM - FÁBRICA DE ARTEFATOS
METÁLICOS LTDA
ADV.(A/S) : JULIANA KIRIU
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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