main-banner

Jurisprudência


STF AI 586359 AgR-AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso contra acórdão de Turma do STF. Agravo regimental incabível. Precedentes. 3. Agravo regimental a que não se conhece.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01758
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): R GURGEL LTDA ADV.(A/S): SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - RAQUEL TERESA MARTINS PERUCH BORGES
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 462127 AgR, AI 552307 AgR-AgR. Número de páginas: 5. Análise: 30/04/2008, NAL.
Mostrar discussão