STF AI 586359 AgR-AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso contra acórdão de Turma do STF. Agravo
regimental incabível. Precedentes. 3. Agravo regimental a que não
se conhece.
Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso contra acórdão de Turma do STF. Agravo
regimental incabível. Precedentes. 3. Agravo regimental a que não
se conhece.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros
Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01758
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): R GURGEL LTDA
ADV.(A/S): SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RAQUEL TERESA MARTINS PERUCH BORGES
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 462127 AgR, AI 552307 AgR-AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 30/04/2008, NAL.
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