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Jurisprudência


STF AI 586359 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02247-05 PP-00933
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : R GURGEL LTDA ADV.(A/S) : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - RAQUEL TERESA MARTINS PERUCH BORGES
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