STF AI 586359 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada
Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo
regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada
Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo
regimental que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02247-05 PP-00933
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : R GURGEL LTDA
ADV.(A/S) : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RAQUEL TERESA MARTINS PERUCH BORGES
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