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Jurisprudência


STF AI 586423 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto sobre Produtos Industrializados. Operações isentas. Matéria não impugnada. Créditos escriturais. Correção monetária. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. A questão relativa à "exclusão de IPI nas operações isentas" não foi analisada pela decisão agravada, tendo em vista que não foi objeto do pedido feito no recurso extraordinário. 2. A jurisprudência da Primeira Turma desta Corte é no sentido de que a questão relativa à incidência de correção monetária sobre os créditos escriturais do Imposto sobre Produtos Industrializados é matéria de índole infraconstitucional. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02743
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN -SANDRO BRANDI ADÃO AGDO.(A/S): BOLSAS BAG SUL LTDA ADV.(A/S): JAIME ANTÔNIO MIOTTO
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