STF AI 586423 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto sobre
Produtos Industrializados. Operações isentas. Matéria não
impugnada. Créditos escriturais. Correção monetária. Matéria
infraconstitucional. Precedentes.
1. A questão relativa à
"exclusão de IPI nas operações isentas" não foi analisada pela
decisão agravada, tendo em vista que não foi objeto do pedido
feito no recurso extraordinário.
2. A jurisprudência da Primeira
Turma desta Corte é no sentido de que a questão relativa à
incidência de correção monetária sobre os créditos escriturais do
Imposto sobre Produtos Industrializados é matéria de índole
infraconstitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto sobre
Produtos Industrializados. Operações isentas. Matéria não
impugnada. Créditos escriturais. Correção monetária. Matéria
infraconstitucional. Precedentes.
1. A questão relativa à
"exclusão de IPI nas operações isentas" não foi analisada pela
decisão agravada, tendo em vista que não foi objeto do pedido
feito no recurso extraordinário.
2. A jurisprudência da Primeira
Turma desta Corte é no sentido de que a questão relativa à
incidência de correção monetária sobre os créditos escriturais do
Imposto sobre Produtos Industrializados é matéria de índole
infraconstitucional.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02743
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN -SANDRO BRANDI ADÃO
AGDO.(A/S): BOLSAS BAG SUL LTDA
ADV.(A/S): JAIME ANTÔNIO MIOTTO
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