STF AI 586436 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
Não é
possível, na via extraordinária, o exame de legislação
infraconstitucional para julgar a causa, na qual se alega,
ademais, ofensa indireta ou reflexa a dispositivos da
Constituição da República.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
Não é
possível, na via extraordinária, o exame de legislação
infraconstitucional para julgar a causa, na qual se alega,
ademais, ofensa indireta ou reflexa a dispositivos da
Constituição da República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02263-07 PP-01487
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CEDEMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADV.(A/S) : EDUARDO BRIGIDI DE MELLO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 218346 AgR, RE 226699 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 16/02/2007, CRE.
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