STF AI 586621 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MILITARES DA AERONÁUTICA -
CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO DIFERENCIADOS PARA OS SEXOS MASCULINO E
FEMININO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA -
RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MILITARES DA AERONÁUTICA -
CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO DIFERENCIADOS PARA OS SEXOS MASCULINO E
FEMININO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA -
RECURSO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-05 PP-00957
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MIGUEL FERNANDES ALVES
ADV.(A/S): DANIEL GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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