STF AI 586706 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
INATIVO. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR.
LEI ESTADUAL N. 7.145/97. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA
280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
INATIVO. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR.
LEI ESTADUAL N. 7.145/97. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA
280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00043 EMENT VOL-02302-09 PP-01732
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS
AGDO.(A/S): JOSÉ BOMFIM REIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOAQUIM DOS SANTOS SELES
ADV.(A/S): EDVALDO SILVA ANDRADE
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