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Jurisprudência


STF AI 586706 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR INATIVO. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N. 7.145/97. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00043 EMENT VOL-02302-09 PP-01732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS AGDO.(A/S): JOSÉ BOMFIM REIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOAQUIM DOS SANTOS SELES ADV.(A/S): EDVALDO SILVA ANDRADE
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