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Jurisprudência


STF AI 586708 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. II - A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02297-06 PP-01146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): TOMÉ S/A INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GUSTAVO FAUSTO MIELE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ CARLOS BRANCO AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 156327 AgR, RE 162093, AI 166617 AgR, RE 171759 AgR, RE 182808 AgR, AI 487308 AgR, AI 541454 AgR, AI 550217 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 20/11/2007, NAL.
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