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Jurisprudência


STF AI 586733 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. ARTIGO 41, II, DA LEI N. 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. A jurisprudência do Supremo se firmou pela constitucionalidade do art. 41, II, da Lei n. 8.213/91, que determinou o reajuste dos valores dos benefícios em manutenção de acordo com as suas respectivas datas e com base na variação integral do INPC, sem violação dos arts. 194, IV, e 201, § 2º [§ 4º na redação dada pela EC n. 20/98], da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00059 EMENT VOL-02249-14 PP-02614
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOÃO BATISTA CASTRICINI ADV.(A/S) : SEBASTIÃO CONCEIÇÃO FERREIRA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : LUIZ AUGUSTO RORIZ RESENDE
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