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Jurisprudência


STF AI 586759 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Concurso público: prazo de validade. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados; controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada violação do texto constitucional, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência das Súmulas 282, 356 e, mutatis mutandis, 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00032 EMENT VOL-02279-07 PP-01409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - ANDRÉ ÁVILA AGDO.(A/S) : CARLOS MARTINS DE RESENDE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCOS ATAIDE CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
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