STF AI 586759 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Concurso público: prazo de validade. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais dados como violados; controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada
violação do texto constitucional, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no RE: incidência das Súmulas
282, 356 e, mutatis mutandis, 636.
Ementa
Concurso público: prazo de validade. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais dados como violados; controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada
violação do texto constitucional, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no RE: incidência das Súmulas
282, 356 e, mutatis mutandis, 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00032 EMENT VOL-02279-07 PP-01409
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - ANDRÉ ÁVILA
AGDO.(A/S) : CARLOS MARTINS DE RESENDE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCOS ATAIDE CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
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