STF AI 586796 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que o recurso não tem condições de
apreciação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que o recurso não tem condições de
apreciação.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-01947
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - FABÍOLA DE MORAES TRAVASSOS
AGDO.(A/S): LUIZ AUGUSTO GUIMARÃES
ADV.(A/S): FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO E OUTRO(A/S)
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