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Jurisprudência


STF AI 586796 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Caso em que o recurso não tem condições de apreciação. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-01947
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - FABÍOLA DE MORAES TRAVASSOS AGDO.(A/S): LUIZ AUGUSTO GUIMARÃES ADV.(A/S): FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO E OUTRO(A/S)
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