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Jurisprudência


STF AI 586797 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Coisa julgada. Ofensa. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00072 EMENT VOL-02289-07 PP-01335
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA AGDO.(A/S) : CARLOS SARAIVA E SARAIVA ADV.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdão citado: MS 25460. Número de páginas: 6. Análise: 19/09/2007, CRE.
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