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Jurisprudência


STF AI 586906 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida proferida em ação cautelar inominada, de natureza não definitiva: precedente (RE 263.038, 1ª Turma, Pertence, DJ 28.4.2000)
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00071 EMENT VOL-02283-12 PP-02531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS ADV.(A/S) : ÂNGELA DE CAMARGO ANDRADE IGLESIAS MARION E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EDITORA GLOBO S/A ADV.(A/S) : LUÍS FERNANDO PEREIRA ELLIO E OUTRO(A/S)
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