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Jurisprudência


STF AI 587046 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Ausência de data de protocolo do recurso extraordinário. Fundamento suficiente. Decisão mantida. Precedentes. Agravo regimental improvido. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o juízo último sobre a admissibilidade, ou não, do recurso extraordinário.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-03063
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): IRINEU ZANETTI ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS JORDÃO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO AGDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADV.(A/S): CAROLINA DE CARVALHO CALIENTO ADV.(A/S): JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE E OUTRO(A/S)
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