STF AI 587046 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Ausência de data de protocolo do recurso extraordinário.
Fundamento suficiente. Decisão mantida. Precedentes. Agravo
regimental improvido. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o juízo
último sobre a admissibilidade, ou não, do recurso
extraordinário.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Ausência de data de protocolo do recurso extraordinário.
Fundamento suficiente. Decisão mantida. Precedentes. Agravo
regimental improvido. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o juízo
último sobre a admissibilidade, ou não, do recurso
extraordinário.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-03063
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): IRINEU ZANETTI
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS JORDÃO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO
AGDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA
ADV.(A/S): CAROLINA DE CARVALHO CALIENTO
ADV.(A/S): JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE E OUTRO(A/S)
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