STF AI 587062 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Responsabilidade civil. Dano moral e patrimonial. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida com base na
análise dos fatos e das provas, de reexame inviável no RE:
incidência da Súmula 279.
Ementa
Responsabilidade civil. Dano moral e patrimonial. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida com base na
análise dos fatos e das provas, de reexame inviável no RE:
incidência da Súmula 279.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00023 EMENT VOL-02284-05 PP-00971
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ERNANI ANTÔNIO THIELE
ADV.(A/S) : DANIELA DINNEBIER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : J MALUCELLI EQUIPAMENTOS LTDA
ADV.(A/S) : MAURÍCIO SOUZA BOCHNIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CONFIA EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
ADV.(A/S) : VERA REGINA MARTINS
ADV.(A/S) : CRISTIANI CAMARGO PAGLIATO FRACIULLI E
OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 17/08/2007, CRE.
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