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Jurisprudência


STF AI 587083 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Alegação de falta de prequestionamento. Improcedência. 4. Servidor Público Ativo. Ingresso após à Lei no 5.851, de 1999. Plano de carreira e vencimentos dos servidores do Poder Judiciário. Igualdade de vencimentos com os servidores admitidos antes da referida lei. Princípio da Isonomia. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00089 EMENT VOL-02301-14 PP-02732
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): VERA LÚCIA SILVEIRA BARRETO ADV.(A/S): SIMONE PAGOTTO RIGO AGDO.(A/S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S): PGE-ES - BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA
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