STF AI 587083 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Alegação de
falta de prequestionamento. Improcedência. 4. Servidor Público
Ativo. Ingresso após à Lei no 5.851, de 1999. Plano de carreira e
vencimentos dos servidores do Poder Judiciário. Igualdade de
vencimentos com os servidores admitidos antes da referida lei.
Princípio da Isonomia. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Alegação de
falta de prequestionamento. Improcedência. 4. Servidor Público
Ativo. Ingresso após à Lei no 5.851, de 1999. Plano de carreira e
vencimentos dos servidores do Poder Judiciário. Igualdade de
vencimentos com os servidores admitidos antes da referida lei.
Princípio da Isonomia. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00089 EMENT VOL-02301-14 PP-02732
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): VERA LÚCIA SILVEIRA BARRETO
ADV.(A/S): SIMONE PAGOTTO RIGO
AGDO.(A/S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S): PGE-ES - BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão