STF AI 587129 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
I - Os embargos de declaração opostos à
decisão monocrática que inadmitiu o extraordinário não suspendem
ou interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
II -
O exame de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não
vincula este Tribunal.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
I - Os embargos de declaração opostos à
decisão monocrática que inadmitiu o extraordinário não suspendem
ou interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
II -
O exame de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não
vincula este Tribunal.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª.
Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00074 EMENT VOL-02300-08 PP-01626 RDDP n. 59, 2007, p. 159-160
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
AGDO.(A/S): APARECIDA NÓBREGA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
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