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Jurisprudência


STF AI 587164 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Princípio da legalidade. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02246-08 PP-01571
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADV.(A/S) : JOSÉ MARIANO DE ASSIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RANULFO DE JESUS CRUZ ADV.(A/S) : FLÁVIO ATALIBA DE ABREU NETTO E OUTRO(A/S)
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