STF AI 587164 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Princípio da
legalidade. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Princípio da
legalidade. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 5. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02246-08 PP-01571
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIANO DE ASSIS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : RANULFO DE JESUS CRUZ
ADV.(A/S) : FLÁVIO ATALIBA DE ABREU NETTO E OUTRO(A/S)
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