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Jurisprudência


STF AI 587173 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O fundamento infraconstitucional persiste em razão da impossibilidade de interposição de recurso especial contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais. Suficiente é o embasamento para manter o acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02263-07 PP-01491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV.(A/S) : CÍNTIA BARBOSA COELHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RUI VAZ ADV.(A/S) : JOÃO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-022626 ANO-1933 LU-1933 LEI DE USURA
Observação : - Acórdão citado: RE 459061 ED. Número de páginas: 5. Análise: 23/02/2007, NAL.
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