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Jurisprudência


STF AI 587174 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM CONCEDIDA INDISTINTAMENTE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO. I - A vantagem concedida indistintamente aos servidores da ativa deve ser estendida aos que se encontram na inatividade, por força do art. 40, § 8º, da Constituição. II - Entender de forma diversa implicaria no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como haveria necessidade de análise de legislação local, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02285-12 PP-02414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : PGE-SE - ANDRÉ LUIZ SANTOS MEIRA AGDO.(A/S) : CÍCERO DE OLIVEIRA MENEZES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ GILSON DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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