STF AI 587174 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM CONCEDIDA
INDISTINTAMENTE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ART. 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO.
I - A vantagem concedida indistintamente aos
servidores da ativa deve ser estendida aos que se encontram na
inatividade, por força do art. 40, § 8º, da Constituição.
II -
Entender de forma diversa implicaria no reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, bem como haveria necessidade de
análise de legislação local, o que atrai a incidência das Súmulas
279 e 280 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM CONCEDIDA
INDISTINTAMENTE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ART. 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO.
I - A vantagem concedida indistintamente aos
servidores da ativa deve ser estendida aos que se encontram na
inatividade, por força do art. 40, § 8º, da Constituição.
II -
Entender de forma diversa implicaria no reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, bem como haveria necessidade de
análise de legislação local, o que atrai a incidência das Súmulas
279 e 280 do STF.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02285-12 PP-02414
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S) : PGE-SE - ANDRÉ LUIZ SANTOS MEIRA
AGDO.(A/S) : CÍCERO DE OLIVEIRA MENEZES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ GILSON DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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