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Jurisprudência


STF AI 587211 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Ausência da cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração, que, por integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado obrigatório. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF. 2. Ônus exclusivo da parte agravante de fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo quando os autos já se encontrem no Tribunal ad quem. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00004 EMENT VOL-02245-11 PP-02360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ALCINDA FRACARO FREITAS ADV.(A/S) : ROBERTO FORNER JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S)