STF AI 587224 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. INADIMISSIBILIDADE.
Ausência do comprovante de preparo. A
jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que é do
agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. INADIMISSIBILIDADE.
Ausência do comprovante de preparo. A
jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que é do
agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00058 EMENT VOL-02247-05 PP-00938
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES
ADV.(A/S) : SIDARTA ALBINO DE MESQUITA BASTOS
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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