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Jurisprudência


STF AI 587224 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. INADIMISSIBILIDADE. Ausência do comprovante de preparo. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que é do agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00058 EMENT VOL-02247-05 PP-00938
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES ADV.(A/S) : SIDARTA ALBINO DE MESQUITA BASTOS AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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