STF AI 587317 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Sucumbência.
Fixação de honorários. Valor determinado nas instâncias
ordinárias. 3. Juros de mora. Controvérsia infraconstitucional.
Competência do juízo da execução. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Sucumbência.
Fixação de honorários. Valor determinado nas instâncias
ordinárias. 3. Juros de mora. Controvérsia infraconstitucional.
Competência do juízo da execução. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-20 PP-03989
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): PEDRO PREVIATTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
ADV.(A/S): ELIANA POLASTRI PEDROSO
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