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Jurisprudência


STF AI 587371 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravo deve dirigir-se a infirmar os fundamentos da decisão que se busca ver reformada. Restringindo-se o Agravante à discussão da matéria de fundo, objeto do recurso extraordinário, impõem-se o desprovimento do agravo interposto, pela ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, e a manutenção do ato impugnado. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00110 EMENT VOL-02262-17 PP-03636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : ERANY ALVES DE BRITO MELLO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAURÍCIO ALVES COSTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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