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Jurisprudência


STF AI 587396 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE: precedente (AI 143712-AgR, Pertence, RTJ 159/682). Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou de falta de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00072 EMENT VOL-02270-24 PP-04692
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ FRANCISCO LACERDA DA SILVA JÚNIOR ADV.(A/S) : FRANCISCO RODRIGUES PRETO JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ/DF ADV.(A/S) : RICARDO HUMBERTO CEZE E OUTRO(A/S)
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