STF AI 587396 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedente (AI 143712-AgR, Pertence, RTJ 159/682).
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou
de falta de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedente (AI 143712-AgR, Pertence, RTJ 159/682).
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou
de falta de motivação do acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00072 EMENT VOL-02270-24 PP-04692
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ FRANCISCO LACERDA DA SILVA JÚNIOR
ADV.(A/S) : FRANCISCO RODRIGUES PRETO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO
FEDERAL - METRÔ/DF
ADV.(A/S) : RICARDO HUMBERTO CEZE E OUTRO(A/S)
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