STF AI 587487 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO - ATO ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA -
AUDIÇÃO DA PARTE INTERESSADA - INOBSERVÂNCIA. Uma vez constituída
situação jurídica a integrar o patrimônio do administrado ou do
servidor, o desfazimento pressupõe o contraditório. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 158.543-9/RS, por mim relatado perante
a Segunda Turma, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6
de outubro de 1995.
Ementa
PROCESSO - ATO ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA -
AUDIÇÃO DA PARTE INTERESSADA - INOBSERVÂNCIA. Uma vez constituída
situação jurídica a integrar o patrimônio do administrado ou do
servidor, o desfazimento pressupõe o contraditório. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 158.543-9/RS, por mim relatado perante
a Segunda Turma, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6
de outubro de 1995.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00041 EMENT VOL-02282-20 PP-04058
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR
AGDO.(A/S) : EMMANOEL DE OLIVEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : EMMANOEL DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADV.(A/S) : JAIR LEITE PEREIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-001698 ANO-1990
LEI ORDINÁRIA, RJ
LEG-EST RES-000002 ANO-1992
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
Observação
:
- Acórdão citado: RE 158543 (RTJ 156/1042).
Número de páginas: 8.
Análise: 16/07/2007, CRE.
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