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Jurisprudência


STF AI 587492 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada na decisão recorrida. Correto o despacho agravado ao negar seguimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido se mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente, que não pode ser examinado em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02265-07 PP-01319
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A ADV.(A/S) : CARLOS FELIPE DE AGUIAR NERY E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ERICK JOSÉ GUIMARÃES DE ANDRADE ADV.(A/S) : ERICK JOSÉ GUIMARÃES DE ANDRADE E OUTRO(A/S)
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