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Jurisprudência


STF AI 587601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta de cópia da procuração outorgada aos advogados dos agravantes subscritores do agravo, peça de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00043 EMENT VOL-02240-17 PP-03463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ROQUE GUIDO RHODEN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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