STF AI 587601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta de
cópia da procuração outorgada aos advogados dos agravantes
subscritores do agravo, peça de traslado imprescindível, nos termos
do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta de
cópia da procuração outorgada aos advogados dos agravantes
subscritores do agravo, peça de traslado imprescindível, nos termos
do art. 544, § 1º, do C. Pr. CivilDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00043 EMENT VOL-02240-17 PP-03463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROQUE GUIDO RHODEN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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