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Jurisprudência


STF AI 587695 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão que determina a remessa dos autos principais para melhor exame não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário [Súmula 289-STF]. Dessa forma, é irrecorrível. 2. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que cabe agravo regimental contra decisão que determina o processamento dos autos principais somente para obstar que transitem em julgado as questões pertinentes ao agravo de instrumento e não ao extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ELVÉZIO ANTUNES DE CARVALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO BATISTA ANTUNES DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - HELOIZA SARAIVA DE ABREU
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