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Jurisprudência


STF AI 587741 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão em URV. Competência privativa da União. 3. Impossibilidade de lei estadual dispor de modo diverso. Lei estadual no 10.225/94. 4. Limitação temporal. Matéria pacificada neste Tribunal. 5. Discussão sobre a vinculação dos agravados ao Poder Executivo. Matéria não argüida nas fases processuais anteriores. Impossível inovar o feito em agravo regimental. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-20 PP-04014
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CARLOS MOACYR DE MAGALHÃES TWEEDIE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CAIO MARTINS LEAL E OUTRO(A/S)
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