STF AI 587741 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Competência privativa da União. 3. Impossibilidade de
lei estadual dispor de modo diverso. Lei estadual no 10.225/94.
4. Limitação temporal. Matéria pacificada neste Tribunal. 5.
Discussão sobre a vinculação dos agravados ao Poder Executivo.
Matéria não argüida nas fases processuais anteriores. Impossível
inovar o feito em agravo regimental. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Competência privativa da União. 3. Impossibilidade de
lei estadual dispor de modo diverso. Lei estadual no 10.225/94.
4. Limitação temporal. Matéria pacificada neste Tribunal. 5.
Discussão sobre a vinculação dos agravados ao Poder Executivo.
Matéria não argüida nas fases processuais anteriores. Impossível
inovar o feito em agravo regimental. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-20 PP-04014
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CARLOS MOACYR DE MAGALHÃES TWEEDIE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CAIO MARTINS LEAL E OUTRO(A/S)
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