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Jurisprudência


STF AI 587745 / GO - GOIÁS AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL EM CRIMES HEDIONDOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo de instrumento. Concedeu, porém, habeas corpus, de ofício, para o fim de remover o obstáculo legal à progressão de regime penitenciário, impondo-se ao juiz competente a verificação das condições legais objetivas e subjetivas do agravante para o seu aproveitamento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02304-07 PP-01423 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 314-319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ISRAEL MARTINS DA COSTA ADV.(A/S): RAFAEL AUGUSTO ALVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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