STF AI 587745 / GO - GOIÁS AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL EM CRIMES
HEDIONDOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N.
8.072/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA
AFASTAR A INCIDÊNCIA DA NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL EM CRIMES
HEDIONDOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N.
8.072/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA
AFASTAR A INCIDÊNCIA DA NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo de instrumento.
Concedeu, porém, habeas corpus, de ofício, para o fim de remover
o obstáculo legal à progressão de regime penitenciário,
impondo-se ao juiz competente a verificação das condições legais
objetivas e subjetivas do agravante para o seu
aproveitamento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02304-07 PP-01423 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 314-319
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ISRAEL MARTINS DA COSTA
ADV.(A/S): RAFAEL AUGUSTO ALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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