STF AI 587779 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CRIMINAL. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO E DA COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA.
O cometimento de falta grave pelo preso acarreta a
perda dos dias remidos, sem que isso configure afronta ao direito
adquirido ou à coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CRIMINAL. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO E DA COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA.
O cometimento de falta grave pelo preso acarreta a
perda dos dias remidos, sem que isso configure afronta ao direito
adquirido ou à coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02235-13 PP-02581
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCO AURELIO RODRIGUES DA CRUZ
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
Mostrar discussão