STF AI 587922 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS. POSSIBILIDADE.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam
a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS. POSSIBILIDADE.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam
a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02245-11 PP-02384
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : EDUARDO IBERÊ RIBEIRO
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL