STF AI 587994 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
intempestivo. 3. Aferição da tempestividade pela data do protocolo
do Tribunal. Desconsideração da data de envio postal. 4. Agravo
regimental não conhecido
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
intempestivo. 3. Aferição da tempestividade pela data do protocolo
do Tribunal. Desconsideração da data de envio postal. 4. Agravo
regimental não conhecidoDecisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02245-12 PP-02394
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HELENA FERREIRA DA SILVA
ADV.(A/S) : JORGE CESAR FERREIRA BARBOZA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : EDUARDO DE FREITAS TORRES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00545
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 410084 AgR, AI 451948 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 06/09/2006, RHP.
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