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Jurisprudência


STF AI 587994 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso intempestivo. 3. Aferição da tempestividade pela data do protocolo do Tribunal. Desconsideração da data de envio postal. 4. Agravo regimental não conhecido
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02245-12 PP-02394
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : HELENA FERREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : JORGE CESAR FERREIRA BARBOZA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : EDUARDO DE FREITAS TORRES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00545 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 410084 AgR, AI 451948 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 06/09/2006, RHP.
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