STF AI 588071 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: COFINS. Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa à aplicabilidade do artigo 3º, § 2º, da L. 9.718/98,
restrita ao âmbito infraconstitucional : a alegada violação do
artigo 150, I, da Constituição Federal, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
COFINS. Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa à aplicabilidade do artigo 3º, § 2º, da L. 9.718/98,
restrita ao âmbito infraconstitucional : a alegada violação do
artigo 150, I, da Constituição Federal, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00041 EMENT VOL-02285-12 PP-02424
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SUPERMERCADO FERNANDES LTDA
ADV.(A/S) : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY
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