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Jurisprudência


STF AI 588071 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COFINS. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à aplicabilidade do artigo 3º, § 2º, da L. 9.718/98, restrita ao âmbito infraconstitucional : a alegada violação do artigo 150, I, da Constituição Federal, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00041 EMENT VOL-02285-12 PP-02424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SUPERMERCADO FERNANDES LTDA ADV.(A/S) : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY
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