STF AI 588074 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA. PRECLUSÃO.
1. É legítima a exigibilidade da
contribuição especial pertinente ao salário-educação, sem
qualquer solução de continuidade, durante o período de tempo
abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um dos diplomas
legislativos (DL n. 1422/75 e Lei n. 9.424/96).
2. Omissão não
apontada quando da oposição dos embargos de declaração contra o
acórdão do Tribunal de segundo grau. Preclusão.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA. PRECLUSÃO.
1. É legítima a exigibilidade da
contribuição especial pertinente ao salário-educação, sem
qualquer solução de continuidade, durante o período de tempo
abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um dos diplomas
legislativos (DL n. 1422/75 e Lei n. 9.424/96).
2. Omissão não
apontada quando da oposição dos embargos de declaração contra o
acórdão do Tribunal de segundo grau. Preclusão.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00034 EMENT VOL-02290-04 PP-00829
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : HERMES ARRAIS ALENCAR
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER
AGDO.(A/S) : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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