STF AI 588316 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA
DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I
- Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a
oposição de embargos de declaração. Inexistência de contradição
no acórdão embargado.
II - Embargos de declaração
rejeitados.
III - Condenação ao pagamento de multa de 1% sobre o
valor da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA
DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I
- Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a
oposição de embargos de declaração. Inexistência de contradição
no acórdão embargado.
II - Embargos de declaração
rejeitados.
III - Condenação ao pagamento de multa de 1% sobre o
valor da causa.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00058 EMENT VOL-02278-09 PP-01719
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A
ADV.(A/S) : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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