STF AI 588316 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - A sentença adotada como parte
integrante do acórdão recorrido configura peça obrigatória, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do recurso (Súmula 288 do
STF).
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - A sentença adotada como parte
integrante do acórdão recorrido configura peça obrigatória, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do recurso (Súmula 288 do
STF).
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00044 EMENT VOL-02240-17 PP-03488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A
ADV.(A/S) : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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