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Jurisprudência


STF AI 588420 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. - A parte agravante não demonstra a presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como ausentes. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00053 EMENT VOL-02248-07 PP-01403
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A ADV.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS AGDO.(A/S) : JÚLIO CESAR ALVES DE MELO
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