STF AI 588502 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA 279 DO STF. IMPOSSIBILIDADE.
I - Ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia (cópia do acórdão
proferido em embargos de declaração, bem como da sua certidão de
publicação). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever
processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. A
interposição tardia das peças não supre a omissão.
III - A
alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
IV - Para se chegar à conclusão contrária à adotada
pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos. Súmula 279 do STF.
V -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA 279 DO STF. IMPOSSIBILIDADE.
I - Ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia (cópia do acórdão
proferido em embargos de declaração, bem como da sua certidão de
publicação). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever
processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. A
interposição tardia das peças não supre a omissão.
III - A
alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
IV - Para se chegar à conclusão contrária à adotada
pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos. Súmula 279 do STF.
V -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00079 EMENT VOL-02296-07 PP-01333
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SIND - JUSTIÇA - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): JORGE ÁLVARO DA SILVA BRAGA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SIDNEY MARCELLO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ ANTONIO DA SILVA LEITE E OUTRO(A/S)
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