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Jurisprudência


STF AI 588502 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 279 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. I - Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia do acórdão proferido em embargos de declaração, bem como da sua certidão de publicação). Incidência da Súmula 288 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. A interposição tardia das peças não supre a omissão. III - A alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. IV - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Súmula 279 do STF. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00079 EMENT VOL-02296-07 PP-01333
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): SIND - JUSTIÇA - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): JORGE ÁLVARO DA SILVA BRAGA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SIDNEY MARCELLO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ ANTONIO DA SILVA LEITE E OUTRO(A/S)
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