STF AI 588511 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade
tributária. Instituição de educação. Art. 150, VI, c, da
Constituição Federal. 3. Imóvel locado não impede o alcance do
benefício. Precedentes. 4. Taxa de Limpeza Pública. Município de
Belo Horizonte. Lei no 5.641, de 1989. Inconstitucionalidade. 5.
Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade
tributária. Instituição de educação. Art. 150, VI, c, da
Constituição Federal. 3. Imóvel locado não impede o alcance do
benefício. Precedentes. 4. Taxa de Limpeza Pública. Município de
Belo Horizonte. Lei no 5.641, de 1989. Inconstitucionalidade. 5.
Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02250-10 PP-01900 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 126-129
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UBEE - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO
ADV.(A/S) : BERNARD RIBEIRO LÜTKENHAUS
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