main-banner

Jurisprudência


STF AI 588577 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Requisitos de admissibilidade de recurso da competência do STJ. Exame pelo STF. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. O exame dos requisitos de admissibilidade de recurso interposto perante o STJ compete exclusivamente àquela Corte, e não ao Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-07 PP-01435
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): LUÍS ANTÔNIO COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO PORTUGAL GOUVÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IBM ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): IBM BRASIL MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S): JOÃO BERNARDO MARINHO DE AZEVEDO GUEDES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão