STF AI 588577 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Requisitos de
admissibilidade de recurso da competência do STJ. Exame pelo STF.
Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. O
exame dos requisitos de admissibilidade de recurso interposto
perante o STJ compete exclusivamente àquela Corte, e não ao
Supremo Tribunal Federal.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Requisitos de
admissibilidade de recurso da competência do STJ. Exame pelo STF.
Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. O
exame dos requisitos de admissibilidade de recurso interposto
perante o STJ compete exclusivamente àquela Corte, e não ao
Supremo Tribunal Federal.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-07 PP-01435
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUÍS ANTÔNIO COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO PORTUGAL GOUVÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IBM
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): IBM BRASIL MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA
ADV.(A/S): JOÃO BERNARDO MARINHO DE AZEVEDO GUEDES E OUTRO(A/S)
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