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Jurisprudência


STF AI 588662 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e aos efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo término do vínculo empregatício decididas à luz de legislação infraconstitucional (Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 e artigo 1030 do C.Civil de 1916), que não ensejam reexame no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados. Precedentes. 3. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º, XXXV, e LV, da Constituição Federal. 4.Agravo regimental manifestamente infundado: condenação da agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00071 EMENT VOL-02283-12 PP-02536
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MANAUS ENERGIA S/A ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE AGDO.(A/S) : LOURENÇO VIEIRA DUTRA ADV.(A/S) : DILSON GONZAGA BARBOSA
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