STF AI 588677 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
É firme a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões
do recorrido no instrumento de agravo, deverá a parte agravante
juntar a este certidão que ateste esse fato. Isso porque a lei exige
o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do
instrumento, cabendo, pois, à parte agravante comprovar a falta de
uma delas com certidão de sua ausência nos autos originais.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
É firme a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões
do recorrido no instrumento de agravo, deverá a parte agravante
juntar a este certidão que ateste esse fato. Isso porque a lei exige
o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do
instrumento, cabendo, pois, à parte agravante comprovar a falta de
uma delas com certidão de sua ausência nos autos originais.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00053 EMENT VOL-02248-07 PP-01414
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE
ADV.(A/S) : PGE-AC - ROBERTO BARROS DOS SANTOS
AGDO.(A/S) : ARLINDO DE CASTRO SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ORIÊTA SANTIAGO MOURA E OUTRO(A/S)
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