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Jurisprudência


STF AI 588677 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões do recorrido no instrumento de agravo, deverá a parte agravante juntar a este certidão que ateste esse fato. Isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, à parte agravante comprovar a falta de uma delas com certidão de sua ausência nos autos originais. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00053 EMENT VOL-02248-07 PP-01414
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : PGE-AC - ROBERTO BARROS DOS SANTOS AGDO.(A/S) : ARLINDO DE CASTRO SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ORIÊTA SANTIAGO MOURA E OUTRO(A/S)
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