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Jurisprudência


STF AI 588718 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto via fac-símile. Apresentação dos originais fora do prazo da Lei 9.800/99. Intempestividade mantida. 3. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02265-07 PP-01370
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA ADV.(A/S) : JOÃO BERCHMANS C. SERRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ANTÔNIO PIRES DOS SANTOS ADV.(A/S) : ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS E CASTRO E OUTRO(A/S)
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