STF AI 588718 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso interposto via fac-símile. Apresentação
dos originais fora do prazo da Lei 9.800/99. Intempestividade
mantida. 3. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Impossibilidade. 4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso interposto via fac-símile. Apresentação
dos originais fora do prazo da Lei 9.800/99. Intempestividade
mantida. 3. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Impossibilidade. 4. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02265-07 PP-01370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA
ADV.(A/S) : JOÃO BERCHMANS C. SERRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ANTÔNIO PIRES DOS SANTOS
ADV.(A/S) : ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS E CASTRO E
OUTRO(A/S)
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