STF AI 588718 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso de
agravo de instrumento interposto via fac-símile. Petição original
fora do prazo. Lei 9.800, de 1999. Intempestividade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso de
agravo de instrumento interposto via fac-símile. Petição original
fora do prazo. Lei 9.800, de 1999. Intempestividade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02246-08 PP-01617
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA
ADV.(A/S) : DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO PIRES DOS SANTOS
ADV.(A/S) : ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS E CASTRO E
OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00002
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: RE 392604 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 21/09/2006, NAL.
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