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Jurisprudência


STF AI 588718 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso de agravo de instrumento interposto via fac-símile. Petição original fora do prazo. Lei 9.800, de 1999. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02246-08 PP-01617
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA ADV.(A/S) : DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANTÔNIO PIRES DOS SANTOS ADV.(A/S) : ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS E CASTRO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: RE 392604 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 21/09/2006, NAL.
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