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Jurisprudência


STF AI 588794 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes do STF. 2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da alegada violação ao princípio da individualização da pena: incidência das Súmulas 282 e 356. 3. Recurso extraordinário e prequestionamento: não se configura o prequestionamento se o único voto que analisou a questão o fez com o objetivo específico de documentar o entendimento pessoal de seu prolator. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02228-15 PP-03039
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ISAIAS DOS SANTOS ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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