STF AI 588794 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes
do STF.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da alegada violação ao princípio da
individualização da pena: incidência das Súmulas 282 e 356.
3.
Recurso extraordinário e prequestionamento: não se configura o
prequestionamento se o único voto que analisou a questão o fez com o
objetivo específico de documentar o entendimento pessoal de seu
prolator. Precedentes.
Ementa
1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes
do STF.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da alegada violação ao princípio da
individualização da pena: incidência das Súmulas 282 e 356.
3.
Recurso extraordinário e prequestionamento: não se configura o
prequestionamento se o único voto que analisou a questão o fez com o
objetivo específico de documentar o entendimento pessoal de seu
prolator. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02228-15 PP-03039
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ISAIAS DOS SANTOS
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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