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Jurisprudência


STF AI 588867 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se no fato de que a análise da ofensa alegada implicaria no reexame de questões de fato e da legislação local. Essas questões não foram refutados pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento do agravo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.

Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): CASA NUNES MARTINS S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA ADV.(A/S): JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - MÁRCIO GOMES LEAL
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