STF AI 588867 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se no fato de que a
análise da ofensa alegada implicaria no reexame de questões de
fato e da legislação local. Essas questões não foram refutados
pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento do
agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se no fato de que a
análise da ofensa alegada implicaria no reexame de questões de
fato e da legislação local. Essas questões não foram refutados
pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento do
agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.
Data do Julgamento
:
16/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01644
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CASA NUNES MARTINS S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA
ADV.(A/S): JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - MÁRCIO GOMES LEAL
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