STF AI 588915 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 3. Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 3. Embargos de declaração não
conhecidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00055 EMENT VOL-02293-05 PP-01021
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
EMBDO.(A/S): IRENE AQUINO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VICENTE VENÂNCIO DE OLIVEIRA
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